COVID-19
PERGUNTAS FREQUENTES
QUANDO POSSO ABRIR O MEU ESTABELECIMENTO/ EMPRESA/SERVIÇO E QUAL O HORÁRIO RECOMENDADO?
O faseamento e horários para a reabertura dos estabelecimentos/ empresas/ serviços foi definido pelo Governo em diplomas próprios. A permissão de abertura faseada dos diferentes estabelecimentos/empresas/serviços e o horário em que podem operar são definidos pelo Governo em diplomas próprios.
Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de maio de 2020
Nesse sentido, a atendendo à nova fase de desconfinamento que se inicia no dia 18 de maio, são estabelecidas as seguintes medidas
-
permissão de abertura de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que tenham porta aberta para a rua até 400m2;
-
entrada em funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, desde que cumpram determinadas regras, ficando os mesmos dispensados de licença para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio. Permanecem encerradas as áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos centros comerciais;
É OBRIGATÓRIO ELABORAR UM PLANO DE CONTINGÊNCIA SOBRE OS PROCEDIMENTOS A TOMAR PERANTE A IDENTIFICAÇÃO DE UM CASO SUSPEITO DE COVID-19? ESTE DEVE SER PÚBLICO?
Uma boa prática perante a abertura dos estabelecimentos é a elaboração de planos de contingência, isto é, determinar que procedimentos devem ser seguidos perante a identificação de um caso suspeito de COVID-19.
Não há qualquer obrigatoriedade em publicar o plano de contingência, mas todos os colaboradores dos estabelecimentos/empresas devem conhecer os procedimentos a tomar perante a identificação de um caso suspeito de COVID-19.
LOTAÇÃO / DISTÂNCIAS
É obrigatória a redução da lotação máxima dos estabelecimentos de restauração e bebidas exemplificada no anexo da Orientação nº 023/2020?
As figuras servem somente como sugestões para disposição das mesas e clientes. Esta sugestão deve ser adaptada às especificidades dos locais de restauração e bebidas e às características dos utilizadores (por exemplo, se coabitantes ou não).
Coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado.
No nosso entendimento uma família que coabite em conjunto pode lotar um estabelecimento na sua lotação máxima mesmo antes do COVID19.
Faça o download da orientação aqui: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0232020-de-08052020-pdf.aspx
¿CUÁL ES LA CAPACIDAD MÁXIMA DE LOS ESTABLECIMIENTOS DE ALIMENTOS Y BEBIDAS? ¿DEBE COLOCARSE EN LA ENTRADA?
El aforo máximo permitido y la exhibición en la entrada de los diferentes establecimientos están definidos por el Gobierno a través de una normativa específica y deberán seguir la legislación vigente.
En rueda de prensa de António Costa informó que la restauración podría tener un 50% de capacidad, más de lo previsto en la Ordenanza nº 71/2020, sin embargo aún no existe un diploma legal en el régimen legal.
PORTARIA Nº 71-2020 (15 de Março)
Artigo 1.º - Restrições de acesso a espaços comerciais
1 — A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior entende -se por «área» a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação, à exceção das zonas reservadas a parqueamento de veículos.
3 — Os limites previstos nos números anteriores:
a) Não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa; b) Não se aplicam aos estabelecimentos de comércio por grosso.
Artigo 2.º Restrições de acesso a estabelecimentos de restauração ou de bebidas
A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve ser limitada em um terço da sua capacidade, tal como definida no artigo 133.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual
Artigo 133.º
Capacidade do estabelecimento
O número máximo de lugares dos estabelecimentos é calculado em função da área destinada ao serviço dos clientes, deduzida da área correspondente aos corredores de circulação obrigatórios, nos termos seguintes:
a) Nos estabelecimentos com lugares sentados, 0,75 m2 por lugar;
b) Nos estabelecimentos com lugares de pé, 0,50 m2 por lugar;
c) Não se considera área destinada aos clientes, para efeitos exclusivos do disposto nas alíneas anteriores, a zona de acolhimento e receção, o bengaleiro e as instalações sanitárias;
d) Nos estabelecimentos que disponham de salas ou espaços destinados a dança, estas não podem exceder 90 % da área destinada aos clientes.
OS CORREDORES DE PASSAGEM DEVEM TER 4 METROS PARA OS CLIENTES CIRCULAREM (2 METROS PARA CADA LADA DO CLIENTE EM DESLOCAÇÃO)?
Os corredores de passagem devem garantir o distanciamento recomendado pela Direção-Geral da Saúde entre clientes que se encontrem sentados. Visto o tempo de exposição entre um cliente que circula e um cliente sentado ser limitado, a distância nestes corredores não tem de ser de 4 metros. Não obstante o anteriormente descrito, devem ser evitadas filas nos corredores de passagem (por exemplo, para o pagamento ou para o acesso às instalações sanitárias) uma vez que há o aumento do tempo de exposição entre clientes que circulam e que estão sentados. Nos corredores onde se prevê filas, deve ser assegurada uma distância de 2 metros entre todas as pessoas.
As barreiras físicas, de materiais como acrílico, vidro ou cortinas, podem servir para reduzir o distanciamento de 2 metros?
A barreira física pode ser um método que contribui para minimizar a transmissão entre pessoas durante o período em que as pessoas têm de estar sem a máscara. A barreira física permite também reduzir o distanciamento físico recomendado pela Direção-Geral da Saúde.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO/MÁSCARAS
O uso de máscara pelos clientes é obrigatório na entrada e circulação pelo estabelecimento de restauração e bebidas?
O uso de máscara pelos clientes deve ser considerado durante a circulação dentro de estabelecimentos fechados, quando não estão estiverem na sua mesa e/ou na refeição.
Quando é recomendado o uso de máscara, esta pode ser substituída por viseira?
A viseira deve ser usada complementarmente com método barreira que permita proteger a boca e o nariz.
¿SE DEBE DAR PREFERENCIA A MATERIALES DESECHABLES PARA SERVIR COMIDAS O BEBIDAS O SE PUEDE SEGUIR UTILIZANDO Vajilla? ¿ES POSIBLE LAVAR PLATOS SIN MÁQUINA?
La elección del material utilizado deberá ser realizada por el respectivo establecimiento, teniendo en cuenta sus características. Estos consumibles desechables sin plástico ya existen en el mercado y con un menor impacto ambiental.
Independientemente del tipo de material elegido, el establecimiento debe asegurarse de que se cumplen los estándares de limpieza e higiene, siguiendo buenas prácticas y/o pautas específicas.
El lavado de los platos debe realizarse en lavavajillas (método preferido) con un ciclo que incluye: prelavado (para eliminar suciedad/grasa), seguido de lavado con agua más caliente, finalizando el ciclo con desinfección térmica.
Si no hay máquina, los platos se pueden lavar a mano con agua y detergente, sumergir en una solución de hipoclorito de sodio al 0,05% durante al menos 5 minutos, luego enjuagar con agua a la temperatura más alta posible y dejar secar al aire libre – no usar trapos para secar.
ORIENTACIÓN 14/2020
PLANES DE SANITIZACIÓN
Siguiendo la Orientación N° 14/2020 - Dirección General de Salud (21-03-2020) que orienta la limpieza de espacios, QSCONSULT pensó que sería útil ayudar ante las numerosas solicitudes del público en general. Como creemos que la solidaridad y la responsabilidad social es de todos, te facilitamos la documentación para que elabores tú mismo tu plan de higiene. Esta página se actualizará según las directrices de la DGS.
ÍNDICE DE ORIENTACIÓN
Para quienes aún no han tenido tiempo de analizar el documento, el mismo está organizado de la siguiente manera:
1. Introducción
2. Características de transmisión y prevención de enfermedades
2.1. Superficies críticas en la transmisión del COVID-19
3. Medidas generales para los establecimientos de servicios públicos
3.1. Técnicas de limpieza
3.2. Materiales de limpieza
3.3. Frecuencia de limpieza
3.4. Productos de limpieza y desinfección.
3.5. Uso de equipos de protección personal por parte del personal de limpieza:
4. Limpieza y desinfección de superficies en zonas comunes
4.1. Instalaciones sanitarias
4.2. Instalaciones para higiene de bebés en baños públicos.
4.3. Mobiliario y juguetes en lugares públicos de diversión para niños.
4.4. Áreas de preparación y cocción de alimentos.
5. Limpieza y desinfección de superficies en el área de aislamiento donde haya estado una persona sospechosa o confirmada de COVID-19
6. Limpieza y desinfección de superficies que contengan sangre u otros productos orgánicos
7. ¿Dónde puedo obtener más información?
Debe mantenerse actualizado consultando el sitio web https://covid19.min-saude.pt/
https://www.ihmt.unl.pt/covid-19-quais-os-desinfetantes-adequados/
PLANO DE HIGIENE:
EXEMPLO DE PLANO DE HIGIENE
SEQUÊNCIA DE LIMPEZA
CÓDIGO DE COLORES
No existe un código de colores universal, lo más importante es que la organización separe los materiales para evitar contaminaciones cruzadas. Este código está basado en la Directriz nº14/2020 - Dirección General de Salud (21-03-2020)
«En cuanto a los materiales de limpieza, los establecimientos deberán garantizar que:
• Deben existir diferentes materiales de limpieza (de uso exclusivo) según el nivel de riesgo de las áreas a limpiar;
• Los paños de limpieza deberán ser preferentemente de un solo uso y desechables (usar y tirar), diferenciados por un código de colores , para cada zona, según el nivel de riesgo. "
FLYERS
VÍDEOS Y SEMINARIOS WEB
LAVAGEM DAS MÁOS - ECOLAB
LAVAGEM DAS MÁOS - ECOLAB
A ISO 9001 NO CONTEXTO DA PANDEMIA - APCER
BUENAS PRÁCTICAS DE SEGURIDAD ALIMENTARIA EN EL CONTEXTO DE PANDEMIA - APCER